O delírio caracteriza-se pela presença de uma ou mais crenças falsas que persistem pelo menos um mês.
Ao contrário da esquizofrenia, o delírio é relativamente pouco frequente e o funcionamento da pessoa está menos alterado. A perturbação afecta pela primeira vez as pessoas geralmente na meia-idade ou em idade avançada. Os delírios tendem a incluir situações que poderiam ocorrer na vida real, como ser perseguido, envenenado, infectado, amado à distância ou enganado por uma esposa ou amante. Reconhecem-se vários subtipos de perturbação delirante.
No subtipo erotomaníaco, o tema central do delírio é que outra pessoa está enamorada pelo doente. Costumam ser correntes os esforços por contactar com a pessoa objecto do delírio através de chamadas telefónicas, cartas e inclusive vigiá-la e estar à espreita. O comportamento em relação ao delírio pode criar conflitos com a lei.
No subtipo grandioso, a pessoa está convencida de que tem algum grande talento ou de que fez alguma descoberta importante.
No subtipo de ciúmes, a pessoa está convencida de que o cônjuge ou o amante lhe são infiéis. Esta crença é baseada em interpretações incorrectas apoiadas em «evidências» duvidosas. Em tais circunstâncias, a agressão física pode representar um perigo real. No subtipo persecutório, a pessoa crê que é objecto de uma conspiração, espiada, difamada ou hostilizada. A pessoa pode efectuar repetidas tentativas para obter justiça, apelando para os tribunais e para outras instâncias públicas. Pode surgir a violência como vingança à perseguição imaginária. O subtipo somático implica uma preocupação pela função do corpo ou de certos atributos, como imaginar uma deformação física, um odor ou uma parasitose.