O Governo decidiu reduzir o número de amostras gratuitas de medicamentos que podem ser cedidas aos médicos. A partir de agora, esse número não pode ser superior a 4 unidades por ano, contra as atuais 12 unidades.
A medida vem inscrita no decreto-lei que aprova os princípios gerais da publicidade a medicamentos e dispositivos médicos.
Segundo o normativo, publicado hoje no Diário da República, «as amostras gratuitas de medicamentos só podem ser cedidas a profissionais de saúde habilitados a prescrever, a título excecional» e esse número «não pode ser, em cada ano, superior a 4 unidades».
O diploma aprova um conjunto de princípios gerais baseados em orientações da Comissão Europeia, designadamente no documento List of Guiding Principles Promoting Good Governance in the Pharmaceutical Sector, que devem nortear a atuação de todos os interlocutores que intervêm nas ações de publicidade relativas a medicamentos e dispositivos médicos.
O decreto define igualmente que as ações científicas a realizar nos estabelecimentos, serviços e organismos do SNS «não podem possuir carácter promocional, nem ser patrocinadas por empresas produtoras, distribuidoras ou vendedoras de medicamentos ou dispositivos médicos».
Por fim, são alterados o Estatuto do Medicamento e o regime legal dos dispositivos médicos «no sentido da aproximação das suas normas regulamentadoras em matéria de publicidade, eliminando-se o duplo registo de benefícios, substituído pela validação do registo do patrocínio concedido pelos respetivos beneficiários, com as vantagens inerentes à simplificação do procedimento».